Conselho Eco-Escolas

Integra o Conselho Eco-Escola: 2 professoras coordenadoras, uma professora representante da Direção, 3 representantes dos professores, uma representante dos Encarregados de Educação, uma representante dos funcionários, um representante da Proteção Civil, do CRIFZ e do CNE, um presidente da junta e engenheiro da câmara, a representante da Saúde Ambiental do Centro de Saúde e 18 alunos.

Regimento Interno

Artigo 1º – Composição

1. O Conselho Eco-Escolas é constituído obrigatóriamente por um(a) ou dois(duas) coordenadores(as), Representantes dos professores, dos Encarregados de Educação, dos Funcionário, dos alunos, da autarquia. Poderão fazer parte deste outras entidades que se achem oportunas.


Artigo 2º – Reuniões

1. O Conselho Eco-Escolas irá reunir-se no mínimo três vezes por ano, e sempre que necessário.
2. As reuniões serão convocadas pela coordenadora do programa através de convocatória, afixada no painel Eco-Escolas e e-mail às elementos externos.
3. As reuniões só poderão realizar-se com a presença da maioria dos seus elementos (cinquenta por cento mais um).
5. Em todas as reuniões existirá uma folha de presenças que será rubricada por todos os presentes.
6.  No final de cada reunião será lavrada uma ata.
7. A ata de cada reunião será disponibilizada no painel Eco-Escolas e enviado por mail para as elementos externos .


Artigo 3º – Objetivos

 - Assegurar que os outros 6 passos sejam adoptados planeando a sua implementação;
- Assegurar a participação activa dos alunos no processo de decisão do Programa;
- Assegurar que as opiniões da toda a comunidade escolar são tidas em consideração e, sempre que possível, postas em prática;
- Estabelecer ligação com a estrutura de gestão da escola e com a comunidade local;
- Assegurar a continuidade do Programa.


Artigo 5º – Disposições Finais
1. Este regimento é revisto e aprovado anualmente pelos elementos do conselho Eco-Escolas.
2. Sempre que necessário este Regimento Interno poderá sofrer alterações no sentido de melhorar o funcionamento do mesmo.
3. As alterações serão postas à consideração de todos os elementos constituintes do conselho.
4. As alterações referidas anteriormente só poderão ser implementadas se estiverem de acordo com programa Eco-Escolas.
5. Qualquer situação omissa neste documento deverá, caso se justifique, ser resolvida em conselho Eco-Escolas.
Ferreira do Zêzere, 27 de fevereiro de 2015

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