Regimento Interno
Artigo 1º – Composição
1. O Conselho
Eco-Escolas é constituído obrigatóriamente por um(a) ou dois(duas) coordenadores(as), Representantes
dos professores, dos Encarregados de Educação, dos Funcionário, dos alunos, da
autarquia. Poderão fazer parte deste outras entidades que se achem oportunas.
Artigo 2º – Reuniões
1. O Conselho
Eco-Escolas irá reunir-se no mínimo três vezes por ano, e sempre que
necessário.
2. As reuniões serão
convocadas pela coordenadora do programa através de convocatória, afixada no
painel Eco-Escolas e e-mail às elementos externos.
3. As reuniões só
poderão realizar-se com a presença da maioria dos seus elementos (cinquenta por
cento mais um).
5. Em todas as reuniões
existirá uma folha de presenças que será rubricada por todos os presentes.
6. No final de cada reunião será lavrada uma ata.
7. A ata de cada reunião
será disponibilizada no painel Eco-Escolas e enviado por mail para as elementos
externos .
Artigo 3º – Objetivos
- Assegurar que os outros 6 passos sejam adoptados
planeando a sua implementação;
- Assegurar a participação activa dos
alunos no processo de decisão do Programa;
- Assegurar que as opiniões da toda a
comunidade escolar são tidas em consideração e, sempre que possível, postas em
prática;
- Estabelecer ligação com a estrutura
de gestão da escola e com a comunidade local;
- Assegurar a continuidade do
Programa.
Artigo 5º – Disposições
Finais
1. Este regimento é revisto e aprovado anualmente pelos
elementos do conselho Eco-Escolas.
2. Sempre que necessário este Regimento Interno poderá sofrer
alterações no sentido de melhorar o funcionamento do mesmo.
3. As alterações serão postas à consideração de todos os elementos
constituintes do conselho.
4. As alterações referidas anteriormente só poderão ser implementadas
se estiverem de acordo com programa Eco-Escolas.
5. Qualquer situação omissa neste documento deverá, caso se
justifique, ser resolvida em conselho Eco-Escolas.
Ferreira do Zêzere, 27 de fevereiro de 2015
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